Seguro-Desemprego 2026: veja os novos valores, o teto atualizado e quem tem direito

Seguro-Desemprego 2026: Novos Valores, Teto Atualizado e Quem Tem Direito

O Seguro-Desemprego é um benefício trabalhista que garante assistência financeira temporária a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, ajudando enquanto buscam uma nova colocação no mercado. Em 2026, os valores foram atualizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em conformidade com o reajuste do salário mínimo e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).


Novos valores do Seguro-Desemprego em 2026

A partir de 11 de janeiro de 2026, entrou em vigor a nova tabela usada para calcular o valor das parcelas do benefício:

Valores mínimos e máximos

  • Valor mínimo: R$ 1.621,00 — corresponde ao salário mínimo vigente em 2026.
  • Valor máximo (teto): R$ 2.518,65 — pago aos beneficiários com salário médio mais alto.

Como o valor é calculado

O cálculo considera a média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. A regra de cálculo segue faixas que determinam os percentuais aplicados:

  • Até R$ 2.222,17: o benefício corresponde a 80% da média salarial.
  • De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: aplica-se 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, somado a um valor fixo.
  • Acima de R$ 3.703,99: o trabalhador recebe o teto de R$ 2.518,65.

Mesmo que o cálculo da parcela fique abaixo do salário mínimo, o valor final não pode ser inferior a R$ 1.621,00.


Quem tem direito ao Seguro-Desemprego

O benefício é destinado principalmente a trabalhadores formais (com carteira assinada) que foram demitidos sem justa causa, desde que cumpram os requisitos previstos em lei.

Requisitos básicos

Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador deve:

  • Ter sido dispensado sem justa causa.
  • Estar desempregado no momento da solicitação.
  • Comprovar um período mínimo de trabalho, que varia conforme quantas vezes já solicitou o benefício:
    • Primeira solicitação: trabalhar pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.
    • Segunda solicitação: trabalhar pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
    • Demais solicitações: trabalhar por 6 meses imediatamente antes da demissão.
  • Não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar.
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quantas parcelas posso receber?

O número de parcelas depende do tempo de trabalho e de quantas vezes já foi solicitado o benefício:

  • 3 a 5 parcelas, conforme a história de vínculos anteriores.

Como e onde solicitar o Seguro-Desemprego

O pedido pode ser feito de forma online ou presencial:

Canais disponíveis

  • Portal GOV.BR ou Portal Emprega Brasil — pela internet, com login e documentos digitais.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital — disponível para celular.
  • Presencialmente — nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento via Central 158.

Prazo para solicitar

O trabalhador tem prazo para dar entrada após a demissão:

  • Empregado formal: entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
  • Empregado doméstico: entre o 7º e o 90º dia.

Conclusão

O Seguro-Desemprego 2026 chegou com valores atualizados que acompanham o salário mínimo e o INPC, garantindo piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65 para os beneficiários. O benefício continua sendo uma importante proteção trabalhista para quem foi dispensado sem justa causa, oferecendo apoio financeiro temporário enquanto o trabalhador busca nova colocação.

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