Licença-paternidade: qual valor, quem tem direito, quanto tempo?

Equipe Redação

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Pai segurando bebê recém-nascido nos braços durante a licença-paternidade.

 

Ter um filho é um dos momentos mais importantes na vida de qualquer pai, e a licença-paternidade é um direito fundamental para garantir que o novo pai tenha tempo de participar dos primeiros dias de vida do bebê. Mas você sabia que esse direito não é apenas para pais biológicos? Ele também vale para pais adotivos! Neste artigo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre a licença-paternidade: quanto tempo você tem direito, quem pode solicitar, como funciona a prorrogação e muito mais. Continue lendo e descubra como garantir o seu tempo de qualidade ao lado do seu filho!

O que é a licença-paternidade e quanto tempo dura?

A licença-paternidade é o período de afastamento garantido pela lei para que o pai possa cuidar de seu filho nos primeiros dias de vida. De acordo com a Constituição Federal, esse período é de 5 dias corridos e começa a contar a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou a adoção. Esses dias são importantes para que o pai possa dar suporte à mãe, cuidar do bebê e realizar tarefas essenciais como registrar a criança no cartório.

Mas e se você ouviu falar de licenças de 20 ou até 120 dias? Sim, isso também é possível, mas depende de algumas condições especiais que vamos explicar abaixo.

Como funciona a prorrogação para 20 dias?

Se a empresa onde você trabalha é participante do Programa Empresa Cidadã, que visa ampliar os direitos dos pais e mães, o período da licença-paternidade pode ser estendido para 20 dias. Para garantir esse direito, você deve solicitar a prorrogação no prazo de até 2 dias úteis após o nascimento do bebê. Além disso, você precisará participar de um programa de orientação sobre paternidade responsável, geralmente oferecido pela própria empresa ou parceiros do programa.

Esse benefício, embora opcional para as empresas privadas, oferece vantagens fiscais para as que aderem. Por isso, é sempre bom verificar com o setor de Recursos Humanos da sua empresa se ela faz parte desse programa.

Licença-paternidade de 120 dias: quem tem direito?

Agora, você sabia que alguns pais podem ter direito a até 120 dias de licença-paternidade? Isso é possível para aqueles que adotam uma criança e obtêm a guarda judicial de forma independente. Nesse caso, o pai passa a ter direito ao salário-maternidade, previsto na Lei 8.213/1991, pelo mesmo período concedido às mães biológicas.

É importante destacar que, pela Constituição Federal, não pode haver diferença de direitos entre filhos biológicos e adotivos. Ou seja, o direito à licença-paternidade também vale para pais que adotam uma criança, independentemente da idade do adotado. Esse benefício é válido tanto para trabalhadores com carteira assinada (CLT) quanto para servidores públicos, sendo que, neste último caso, os detalhes podem variar de acordo com a legislação específica de cada ente público.

Quem tem direito à licença-paternidade?

A licença-paternidade é garantida a todos os trabalhadores com carteira assinada, tanto da área urbana quanto rural. Além disso, ela também se aplica a servidores públicos, mas com variações conforme o estatuto de cada órgão. Portanto, se você é servidor público, é essencial verificar a legislação específica do seu cargo.

A regra básica é que todo pai, seja biológico ou adotivo, que trabalha sob o regime CLT ou estatutário, tem direito à licença-paternidade, desde que siga os procedimentos corretos para solicitar o benefício.

Como solicitar a licença-paternidade?

Solicitar a licença-paternidade é simples. Basta comunicar à sua empresa o nascimento ou adoção do filho e apresentar a certidão de nascimento ou o documento de guarda judicial. O ideal é que esse procedimento seja feito pessoalmente, mas caso precise fazê-lo por meios digitais, como e-mail ou WhatsApp, guarde todas as conversas para eventuais comprovações no futuro.

Se sua empresa participa do Programa Empresa Cidadã e você deseja a prorrogação da licença, não se esqueça de pedir o benefício dentro do prazo de 2 dias úteis após o nascimento.

E o salário durante a licença?

Durante o período de licença-paternidade, o salário do pai permanece intacto. Ou seja, você continuará recebendo seu salário normalmente, sem quaisquer descontos. Contudo, é importante saber que, enquanto estiver de licença, você não pode exercer outro trabalho. Caso contrário, poderá perder o benefício.

Posso abrir mão da licença-paternidade?

Embora seja muito raro, existe a possibilidade de o pai abrir mão da licença-paternidade. Se essa for sua decisão, a empresa provavelmente solicitará uma carta de renúncia ao benefício. Mas lembre-se: essa é uma oportunidade de estar presente em um dos momentos mais importantes da vida do seu filho, e vale a pena considerar todos os fatores antes de abdicar desse direito.

Licença-paternidade e os desafios atuais: uma questão de direitos e participação

Além dos direitos garantidos por lei, a licença-paternidade também é uma oportunidade para refletirmos sobre a participação dos pais na criação dos filhos. Nos primeiros dias de vida, o apoio do pai é fundamental, tanto para o bebê quanto para a mãe. Mais do que uma questão de obrigação legal, é uma demonstração de comprometimento e responsabilidade com a família.

Com a prorrogação para 20 dias no Programa Empresa Cidadã e a possibilidade de 120 dias em casos de adoção, os pais estão ganhando cada vez mais espaço na divisão de responsabilidades familiares. Esse avanço é importante não só para o bem-estar da família, mas também para o desenvolvimento da sociedade como um todo.

Conclusão: Esteja Presente nos Primeiros Dias de Vida do Seu Filho

Se você está esperando um filho ou adotando uma criança, agora é o momento de se informar e garantir os seus direitos. A licença-paternidade é um benefício essencial para que você possa estar presente e ajudar nos primeiros cuidados do bebê. Verifique com sua empresa se ela faz parte do Programa Empresa Cidadã, planeje-se e aproveite esse tempo tão especial ao lado de quem mais importa: sua família.

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