TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GRUPORHCONSULTORIA.COM
LEIA COM ATENÇÃO OS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO PARA CIÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES LEGAIS, INCLUINDO LIMITAÇÕES, EXCLUSÕES e FORO PARA DIRIMIR EVENTUAIS CONFLITOS RELATIVOS AO PRESENTE CONTRATO.
O presente documento deverá ser lido em sua integralidade e, somente deverá concluir cadastro como Afiliado aquele que tiver aceito, nos termos propostos, para que fique clara a completa ciência e transparência de informações sobre os direitos e obrigações decorrentes do presente.
De um lado, como GRUPORHCONSULTORIA.COM, site especializado em divulgação gratuitas de vagas de emprego, localizado no endereço eletrônico https://gruporhconsultoria.com/ doravante simplesmente GRUPO RH CONSULTORIA.
De outro lado, como AFILIADO pessoa física devidamente cadastrada no banco de dados eletrônico da Plataforma de Afiliados GRUPORHCONSULTORIA.COM, que de maneira livre e inequívoca aderiu aos Termos do presente Contrato, declarando-se ciente de todas as Cláusulas previstas neste instrumento, e abaixo transcritas:
CONSIDERANDO QUE:
(i) O AFILIADO possui direitos de propriedade ou domínio sobre canais digitais (sites, blogs, Perfis em Redes Sociais ou outras propriedades disponíveis na Internet e/ou aplicativos de celulares) que têm potencial econômico, podendo gerar rendimentos através da cessão de espaço virtual para inserção de peças publicitárias;
(ii) O AFILIADO tem o interesse em explorar o espaço virtual existente em seus canais digitais para inserção de peças publicitárias ou qualquer outro tipo de comunicação comercial por parte de empresas e empresários;
(iii) O GRUPO RH CONSULTORIA possui contratos firmados diretamente com empresas ANUNCIANTES e/ou CLIENTES que têm interesse em divulgar suas vagas empregatícias em canais digitais (Sites, Blogs, Perfis em Redes Sociais ou outras propriedades);
(v) O GRUPO RH CONSULTORIA é proprietário e administrador exclusivo do Site, localizado no endereço eletrônico https://gruporhconsultoria.com/, canal direto para acesso e cadastro de Afiliados através do preenchimento de formulário.
(vi) O GRUPO RH CONSULTORIA não realiza cobrança de usuários do site para o acesso às vagas disponibilizadas, tampouco permite essa cobrança de afiliados ou quaisquer terceiros.
Pelo presente instrumento, GRUPO RH CONSULTORIA e AFILIADO celebram o presente contrato com o intuito de regulamentar a cessão dos espaços digitais de AFILIADOS cadastrados com a finalidade de divulgação do Site, mediante as cláusulas e condições abaixo:
Cláusula 1ª DEFINIÇÕES
1.1. As palavras grafadas neste Contrato, com a primeira letra maiúscula terão o significado que a elas é atribuído de acordo com o estabelecido abaixo:
PROGRAMA DE AFILIADOS: Modelo de marketing e comunicação de resultados que visa à divulgação do site GRUPORHCONSULTORIA, através de ações as quais podem ser veiculadas via publicação de links através de redes sociais. Em contrapartida o GRUPO RH CONSULTORIA oferece uma remuneração ao AFILIADO pelas conversões em modo CPC (Custo por clique).
AFILIADO: Pessoa física regularmente cadastrada no Programa de Afiliados no site do GRUPO RH CONSULTORIA, mediante perspectiva de remuneração;
CLIQUE: é o ato materializador da vontade de um internauta em ingressar em uma Página de Internet cujo acesso é disponibilizado por um link localizado na Página que o internauta visualiza;
CUSTO POR CLIQUE ou CPC: é uma das modalidades de remuneração de uma Transação. É o valor atribuído ao Clique pelo GRUPO RH CONSULTORIA. Não serão considerados para os devidos fins de contabilização de Cliques aqueles considerados fraudulentos (como por exemplo, cliques involuntários, gerados de maneira artificial, etc.).
HOME PAGE: significa a página inicial e de entrada de um determinado Site;
HTML: significa a abreviação de Hyper Text Markup Language, o padrão de linguagem para desenvolvimento das páginas que compõem um Site;
INTERNET: significa a rede mundial aberta de computadores interligados entre si;
INTERNAUTA: indivíduo que acessa a Internet;
INTERNAUTA VISITANTE: qualquer indivíduo que esteja acessando o Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet pertencentes ao AFILIADO, ou o Site GRUPO RH CONSULTORIA;
LAYOUT: significa desenho, plano, esquema, enfim, qualquer conteúdo, bem como forma de disposição deste em uma PÁGINA;
PÁGINA: diversas páginas que compõe um Site;
PARTE: significa o GRUPO RH CONSULTORIA ou o AFILIADO referido individualmente;
PARTES: significa o GRUPO RH CONSULTORIA e o AFILIADO referidos conjuntamente;
SESSÃO: período ininterrupto de navegação em um site. Ao fechar a navegação no browser ou acessar outro site, a sessão é esgotada e se inicia outra;
SITE: é um lugar na Internet, formado por uma ou várias Páginas interligadas de propriedade do mesmo dono, ocupadas com informações (textos, fotos, animações gráficas, sons e até vídeos) de qualquer conteúdo;
SPAM: são e-mails, posts, disparos de mensagens ou compartilhamentos excessivos enviados a um grupo de usuários, ou redes sociais.
TRANSAÇÃO (s): Ato efetivamente válido, responsável pela remuneração do AFILIADO, através do cômputo de Cliques conforme definições deste contrato.
O GRUPO RH CONSULTORIA poderá criar ao longo da vigência deste contrato, diferentes modalidades de Operações para a Remuneração do AFILIADO, sendo certo para tanto que uma “Operação” pode ser classificada em 4 (quatro) diferentes status: Operação gerada (occurrence/ ocorrência), Operação pendente, Operação confirmada e Operação cancelada;
OPERAÇÃO GERADA (occurrence/ocorrência): Quando o AFILIADO, gera visualizações tipo “CPC” através da divulgação de link, contabilizado na live de acessos (disponibilizada na plataforma twitch).
OPERAÇÃO PENDENTE: Quando o AFILIADO não alcançou valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais), requisito necessário para o saque, ou está fora da data programada para pagamento.
OPERAÇÃO CONFIRMADA: Contabilização de CPC avaliado e aprovado pelo GRUPO RH CONSULTORIA;
OPERAÇÃO CANCELADA: : Contabilização de CPC recusada por infração às regras estabelecidas, ou por não cumpir os requisitos necessários para aprovação;
URL: Uniform Resource Locator ou endereços na Internet;
1.2 Se, no entanto, durante a vigência deste Contrato, ocorrer a prática de atos identificados por outros termos de linguagem técnica, inclusive aqueles grafados em idioma estrangeiro e não definidos acima, estes termos deverão ser compreendidos e interpretados em consonância com o conceito internacionalmente consagrado, no que não conflitarem com as definições aqui convencionadas.
Cláusula 2ª – OBJETO
2.1. Com o aceite do presente Contrato, o AFILIADO passará a integrar o cadastro no “Programa de Afiliados” desenvolvida e gerenciada pelo GRUPO RH CONSULTORIA e, como consequência, o AFILIADO estará apto a ceder, espaço existente em seus canais digitais (Sites, Blogs, Perfis em Redes Sociais ou outras propriedades disponíveis na Internet), com o propósito de (i) veicular peças publicitárias sobre os produtos, serviços e marcas, (ii) veicular quaisquer outro tipo de comunicação, ainda que de caráter institucional ou sem fim lucrativo; e (iii) possibilitar ao Internauta Visitante ser redirecionado ao site GRUPORHCONSULTORIA.COM através desses conteúdos publicitários/peças inseridos no espaço cedido.
Cláusula 3ª – CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS
3.1. O GRUPO RH CONSULTORIA, por meio de seu Programa de Afiliados, permite que o AFILIADO, o interessado em monetizar seu Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet, realize a cessão de espaço virtual.
3.2. O AFILIADO declara-se ciente que o Programa de Afiliados é de propriedade e administração exclusiva do GRUPO RH CONSULTORIA, logo, qualquer dúvida, reclamação, restrição, pendência ou outras circunstâncias análogas que o AFILIADO venha a ter em decorrência dessa relação, deverá ser dirimida exclusivamente perante o GRUPO RH CONSULTORIA.
Cláusula 4ª – CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE AFILIADOS
4.1. Para ingressar no Programa de Afiliados, será necessário cadastramento no Site do GRUPO RH CONSULTORIA com endereço na URL https://gruporhconsultoria.com/ , preenchendo o formulário do Programa de Afiliados, para o qual se requererá obrigatoriamente ciente e concorde com as condições do programa e com os termos do presente contrato.
4.2 Uma vez cadastrado o AFILIADO deverá seguir os procedimentos de acesso, informando os dados cadastrais que vierem a ser solicitados e que se façam necessários para que o AFILIADO possa acessar e ter acesso aos benefícios do Programa de Afiliados, em sua integralidade.
4.2.1 Poderão ser coletadas informações com nome, documento de identificação e-mail, número de telefone, endereço de IP, tipo do navegador e idioma, informações de cookie, dados para pagamento, dentre outros que se fizerem necessários.
4.2.2 O GRUPO RH CONSULTORIA compromete-se que a coleta e tratamento dos dados coletados obedecem aos princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação bem como responsabilização e prestação de contas, comprometendo-se a somente solicitar e guardar dados do AFILIADO que sejam correlacionados e essenciais à Plataforma de Programa de Afiliados
4.2.3 O AFILIADO consente de forma individual, clara e específica, em informar os dados cadastrais necessários para que seja possível sua manutenção dentro do Programa de Afiliados, para viabilidade de cessão do espaço epara pagamento das remunerações que lhe forem aplicáveis.
4.2.4 O Site GRUPO RH CONSULTORIA poderá utilizar Cookies para tornar a experiência do Usuário mais eficiente, podendo armazenar cookies no seu dispositivo se eles forem estritamente necessários para a operação do Programa de Afiliados. Para todos os outros tipos de cookies, será facultado ao AFILIADO conceder permissão.
4.2.5 O AFILIADO reconhece que o GRUPO RH CONSULTORIA poderá solicitar-lhe a comprovação documental de todas as informações prestadas.
4.3. Embora o GRUPO RH CONSULTORIA não tenha qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet pertencentes ao AFILIADO, GRUPO RH CONSULTORIA se reserva o direito de, a qualquer momento, proceder ao cancelamento da afiliação, caso subjetivamente ou não, entenda que o os espaços virtuais do Afiliado não é compatível com a imagem do GRUPO RH CONSULTORIA, ainda, caso se trate de Site/ redes sociais que promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como o que tenha qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência, discriminação ou que, de qualquer outra forma, viole ou contribua para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou que adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.
4.4. Na ocorrência do disposto na cláusula anterior, o GRUPO RH CONSULTORIA poderá a seu exclusivo critério e a qualquer momento, rescindir este Contrato junto ao AFILIADO, e, consequentemente, sua afiliação ao Programa de Afiliados, devendo o AFILIADO, remover todos os Aplicativos/Formatos e Links instalados no Site de sua propriedade em decorrência deste documento, independentemente de comunicação prévia, não gerando, ao AFILIADO, quaisquer direitos a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.
4.5. As PARTES consignam que, caso GRUPO RH CONSULTORIA venha a sofrer algum dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do AFILIADO, deverá o AFILIADO ressarcir o prejuízo ao GRUPO RH CONSULTORIA , bem como podendo ser denunciado a lide, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.
Cláusula 5ª – DO ESPAÇO VIRTUAL CEDIDO PELO AFILIADO
5.1 O AFILIADO deverá disponibilizar, por meio de Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades/domínios seus disponíveis na Internet, vinculadas ao Programa de Afiliados, o espaço virtual que permita a inserção do conteúdo, os quais deverão conter Links de redirecionamento ao Site GRUPO RH CONSULTORIA .
5.2 O conteúdo a ser inserido no espaço virtual disponibilizado, deve ser o fornecido pelo GRUPO RH CONSULTORIA, através de plataforma Google Docs, para ser veiculado no espaço virtual do AFILIADO, não sendo permitida a criação de outros anúncios para divulgação.
Cláusula 6ª – DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA AO AFILIADO PELA CESSÃO DO ESPAÇO VIRTUAL
6.1 Pela cessão do espaço virtual no Site Afiliado, o AFILIADO será remunerado conforme o número de acessos realizados por Internautas Visitantes no Site GRUPO RH CONSULTORIA , contabilizados através de link pessoal, assim considerados os CUSTO POR CLIQUE, os quais serão apurados conforme os critérios estabelecidos na Cláusula 6.3.
6.2 O valor pago pelas operações confirmadas (CUSTO POR CLIQUE) será divulgado pelo GRUPO RH CONSULTORIA em painel Docs Google, conforme disponibilização de link individual para acompanhento. Os mesmos valores poderão sofrer alterações ao longo do tempo em virtude de cobranças de impostos, alterações no mercado financeiro entre outros, cabendo ao GRUPO RH CONSULTORIA , em caso de qualquer alteração, informar ao AFILIADO.
6.3 Para fins de cômputo do número de transações que irão formar a remuneração do espaço virtual cedido serão adotados os seguintes critérios:
- a) CUSTO POR CLIQUE (CPC): Para que um Clique seja computado na remuneração do AFILIADO, é necessário que o Internauta Visitante cumpra todas as condições seguintes:
(i) clique no Site GRUPO RH CONSULTORIA através do seu Link pessoal de Afiliado, devendo manter um padrão de IP único sem duplicidade.
(ii) o clique respeite as regras de validação estabelecidas no presente Termo.
6.4 Não serão considerados para efeitos de cômputo de cliques na remuneração do AFILIADO, aqueles comprovadamente considerados como fraudulentos ou gerados artificialmente nos termos estabelecidos nas cláusulas 8.1. a 8.7 abaixo.
6.5 A Remuneração concedida ao AFILIADO não tem qualquer vinculação trabalhista ou empregatícia; assim, não há que se falar em exclusividade ou subordinação pelas partes, tendo o AFILIADO autonomia e liberdade para se vincular a quaisquer outras atividades ou cessões de espaços virtuais.
Cláusula 7ª – DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
7.1 O GRUPO RH CONSULTORIA apurará pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de de cliques segundo as condições estabelecidas na Cláusula 6ª, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os cancelados, fraudulentos, os gerados artificialmente e os que não cumpram as condições deste contrato, obtendo assim o número de cliques confirmados que irão remunerar o espaço virtual cedido pelo AFILIADO.
7.2 O número e o valor total de cliques constarão no extrato que será disponibilizado ao AFILIADO por meio de planilha individual no GoogleDoc.
7.2.1 Não obstante o prazo estabelecido, as PARTES reconhecem que por questões alheias à vontade do GRUPO RH CONSULTORIA poderão ocorrer atrasos na apuração e disponibilização do extrato de Transações válidas, sem que isso caracterize mora ou infração contratual por parte do GRUPO RH CONSULTORIA.
7.3 Após a disponibilização do extrato ao AFILIADO pelo GRUPO RH CONSULTORIA, o AFILIADO terá o prazo de 7 (sete) dias para efetuar a sua conferência e indicar ao GRUPO RH CONSULTORIA eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo, os extratos serão considerados como corretos e, consequentemente, devidos ao AFILIADO os valores indicados como remuneração pela cessão do espaço virtual no respectivo período de apuração.
7.4 O Pagamento, em regra, será efetuado até o 1º (primeiro) dia útil ao mês seguinte da apuração feita de acordo e no prazo estabelecido nas cláusulas 7.2 e 7.3 supra., tendo ciência o AFILIADO que, excessões por razões alheias à vontade do GRUPO RH CONSULTORIA podem ocorrer, devendo ser informada nova data para pagamento, caso necessário.
7.5 Os pagamentos nacionais serão efetuados somente via depósito bancário, mediante recebimento de Recibo de Pagamento de Autônomo (pessoa física), pelo AFILIADO em favor do GRUPO RH CONSULTORIA, sem qualquer tipo de exceção. O AFILIADO, ao aceitar os termos aqui estabelecidos, deverá, obrigatoriamente, cadastrar sua conta bancária no formulário do GRUPO RH CONSULTORIA.
7.6 Os pagamentos pela cessão do espaço virtual serão efetuados ao AFILIADO nacional, pessoa física, desde que seja atingido no período de apuração o valor mínimo devido de R$ 50,00 (cinquenta reais). Uma vez atingido este valor, o pagamento é efetuado automaticamente. Na hipótese de não ser atingido esse valor, o saldo será acumulado em favor do AFILIADO e será pago no momento em que a soma dos valores devidos pelos meses subsequentes atinjam o valor de R$ 30,00 (trinta reais) ou mais.
7.7 Caso não atingido os valores mínimos estabelecidos pela cláusula 7.6 acima após 1 (um) ano do primeiro valor devido ao AFILIADO, o GRUPO RH CONSULTORIA efetuará o pagamento do valor devido até a data.
7.8 As PARTES acordam que os valores apurados, a serem pagos ao AFILIADO, somente ocorrerão se o AFILIADO: (i) tiver a operação devidamente validada e confirmada pelo GRUPO RH CONSULTORIA; (ii) não incorrer em nenhum dos itens previstos na cláusula 8ª abaixo; e (iii) que não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
7.9 O GRUPO RH CONSULTORIA poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos deste Acordo, mediante notificação prévia ao AFILIADO.
7.10 Em nenhum caso, o GRUPO RH CONSULTORIA será responsabilizado pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus “links” e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do Link ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.
Cláusula 8ª – EXCLUSÃO DE REMUNERAÇÃO POR TRANSAÇÃO FRAUDULENTA OU ARTIFICIAL
8.1. Para fins de remuneração do espaço virtual cedido, são considerados válidos, apenas as operações que decorram de ato pelo qual o Internauta Visitante espontaneamente observa a mensagem veiculada no espaço virtual do Afiliado e clica na mensagem manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado ao SITE GRUPO RH CONSULTORIA.
8.2. Todo e qualquer mecanismo utilizado para gerar cliques, exceto aqueles previstos pelo contrato, cláusula 8.1, que tenham sido criados pelo AFILIADO ou por terceiros, são considerados como fraudulentos ou como medidas de geração artificial de operação, não sendo, em nenhuma hipótese, considerados válidos pelo GRUPO RH CONSULTORIA. Assim, serão considerados fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar cliques ou apenas induzir o GRUPO RH CONSULTORIA a considerar os cliques que não tenham sido realizados por internautas visitantes na forma da Cláusula 8.1.
8.3 Considera-se como geração artificial de operações, também, toda a medida empreendida pelo AFILIADO ou terceiros, que tenha por objetivo induzir ou compelir Internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste contrato, por razões diversas da sua vontade de visitar os sites de destino dos respectivos links, tais como, oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do internauta a erro por mensagens (SPAM) ou qualquer outro meio, assim como qualquer ato do próprio AFILIADO internauta ou terceiro que implique em repetidos Eventos nos locais de redirecionamento.
8.4 É expressamente proibida a utilização de encurtador de links em link pessoal do AFILIADO, como bitlink, entre outros, sob pena de configuração de fraude.
8.5 É expressamente proibida resposta ofensiva a haters ou usuários em geral, utilização de linguagem agressiva ou odiosa.
8.5 Ao se cadastrar como AFILIADO, é declarado, sob pena de responsabilidade cível e penal, que, os perfis de redes sociais, bem como todo o espaço digital cedido, é de titularidade autêntica do AFILIADO. Não sendo permitido operações fraudulentas como, utilização de perfis fakes ou falsos, ou de terceiros.
8.6 Uma vez constatadas a existência de opertações fraudulentas ou geradas artificialmentes, o GRUPO RH CONSULTORIA excluirá qualquer operação gerada pelo AFILIADO, podendo ainda banir o AFILIADO do Programa de Afiliados, nada lhe sendo devido seja a que título for e, a exclusivo critério, poderá o GRUPO RH CONSULTORIA considerar rescindido o Contrato de pleno direito, sem prejuízo de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis na esfera criminal e para a cobrança de qualquer dano ou prejuízo ao GRUPO RH CONSULTORIA decorrente da ação fraudulenta.
8.6.1 Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo AFILIADO, ao GRUPO RH CONSULTORIA se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado e que esteja pendente de repasse ou bloquear os valores que estejam na conta do AFILIADO na planilha individual GoogleDoc.
8.7 Com o fim de preservar a integridades das transações, de parceiros, dos afiliados e do Programa de Afiliados, o GRUPO RH CONSULTORIA se reserva ao direito de utilizar aplicativos, softwares ou recursos para bloquear tags de Afiliados que, mediante práticas indevidas que possam prejudicar a performance da rede e parceiros.
Cláusula 9ª – DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS
9.1 O AFILIADO autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos, para veiculação e utilização do GRUPO RH CONSULTORIA para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.
9.2 O AFILIADO fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos, repassados ao GRUPO RH CONSULTORIA não lhe dará o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado na Cláusula 7ª, isentando desde já o GRUPO RH CONSULTORIA de qualquer responsabilização econômica futura.
9.3 O AFILIADO confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente ao GRUPO RH CONSULTORIA, obrigando-se, o GRUPO RH CONSULTORIA, a não autorizar para terceiros, a sua utilização, salvo se autorizados previamente e por escrito pelo AFILIADO.
Cláusula 10ª – DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 São Obrigações do AFILIADO:
- a) Cumprir todas as Cláusulas do presente contrato;
- b) Cadastrar-se através de formulário no site GRUPO RH CONSULTORIA, informando corretamente os dados pessoais e financeiros.
- c) Comunicar GRUPO RH CONSULTORIA, no prazo indicado na cláusula 7.3 do presente instrumento, eventuais divergências encontradas em seu extrato;
- d) Disponibilizar, via cessão do espaço virtual em seu Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet que possam ser monetizadas, espaço virtual adequado à inserção dos conteúdos institucionais do interesse do GRUPO RH CONSULTORIA.
- e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas antifraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;
- f) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiro, que tenham acesso por seu intermédio, a todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de propriedade do GRUPO RH CONSULTORIA .
- g) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados, quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem cliques e/ou receitas para o AFILIADO em decorrência do objeto deste contrato;
- h) Não expor as veiculações do site GRUPO RH CONSULTORIA a nenhum tipo de situação que lhes reduza valor ou cause danos, em especial associando-as com conteúdos descritos na cláusula 4.3.
- i) Buscar informações e obter conhecimento sobre o funcionamento do GRUPO RH CONSULTORIA.
- j) Ter conhecimento em informática básica.
l)somente contatar o suporte quando realmente necessário.
10.2 São Obrigações do GRUPO RH CONSULTORIA:
- a) Cumprir todas as cláusulas do presente contrato;
- b) Disponibilizar as ferramentas necessárias para tornar possível a relação de cessão proposta pelo AFILIADO e a disponibilização de conteúdo desejada pelo GRUPO RH CONSULTORIA;
- c) Controlar, por meio de seu sistema, o número de transações que impliquem em remuneração do espaço virtual cedido pelo AFILIADO;
- d) Disponibilizar planilha individualizada através de GoogleDoc para que o AFILIADO possa consultar seus extratos de cliques assim como os respectivos valores devidos ao AFILIADO pela cessão do espaço virtual;
- e) Efetuar os pagamentos aos AFILIADOS, nos termos do contrato.
Cláusula 11ª – LICENÇA LIMITADA
11.1 Todos os direitos intelectuais e industriais, sobre os Sites de propriedade do GRUPO RH CONSULTORIA, desenvolvimento, software, hardware, domínio, marcas, logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, sinais distintivos, entre outros, são de propriedade exclusiva do GRUPO RH CONSULTORIA, e, em nenhum caso se entenderá que o AFILIADO tem algum tipo de direito sobre os mesmos, independentemente dos direitos de utilização conferidos sobre os Aplicativos que o GRUPO RH CONSULTORIA colocará a disposição do AFILIADO, durante a vigência deste Instrumento.
11.2 Somente o GRUPO RH CONSULTORIA, poderá autorizar, por escrito, o AFILIADO a fazer uso de sua propriedade intelectual, em especial quanto aos Formatos postos à disposição do AFILIADO, para o cumprimento das atividades que derivem do presente Instrumento no Site Afiliado.
11.3 O AFILIADO não poderá contestar, ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade do GRUPO RH CONSULTORIA e do Site GRUPO RH CONSULTORIA, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.
Cláusula 12ª – PROPRIEDADE E RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS DO SITE AFILIADO
12.1 Embora a veiculação do GRUPO RH CONSULTORIA não tenham qualquer relacionamento com o conteúdo do Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet pertencentes ao AFILIADO, este último, ao informar seus dados, bem como os dados e relativos ao domínio do Site Afiliado e demais conteúdos, declara, de forma irretratável, ser o legítimo titular do domínio do Site Afiliado, assim como de todas as propriedades intelectuais contida no Site Afiliado ou, na hipótese de divulgar qualquer informação que represente propriedade intelectual de terceiro, que está legitimamente autorizado a fazê-lo, responsabilizando-se, ademais, com exclusividade pelo respectivo conteúdo.
12.2 O AFILIADO será o único e exclusivo responsável pelo conteúdo do Site Afiliado. Caso um ou mais usuários, ou algum terceiro, inicie qualquer tipo de reclamação ou ações legais contra o GRUPO RH CONSULTORIA , o AFILIADO envolvido nas ditas reclamações ou ações, exime ou se compromete a manter o GRUPO RH CONSULTORIA, seus diretores, gerentes, empregados, agentes, representantes ou procuradores, livres de toda e qualquer responsabilidade. Desse modo, ambas as PARTES declaram ser contratantes independentes, sem nenhuma relação societária ou comercial fora da pactuada neste Instrumento, e cada uma delas manterá livre de indenização à outra por qualquer reclamação derivada de obrigações tributária e trabalhista que estiverem ao seu cargo. Nenhuma das PARTES, em nenhum momento, induzirá a erro pessoa alguma sobre seu caráter de Parte contratual independente da outra, nem obrigará a outra Parte frente a terceiros. O descumprimento desta obrigação pelo AFILIADO, habilitará o GRUPO RH CONSULTORIA a rescindir o presente Instrumento de pleno direito sem a necessidade de comunicação prévia.
12.3 O AFILIADO obriga-se, sempre que solicitado pelo GRUPO RH CONSULTORIA , a fornecer quaisquer esclarecimentos e informações referentes à sua participação no Programa de Afiliados, bem como sobre a parceria assumida e estratégias utilizadas para divulgação.
12.4 O AFILIADO têm ciência da contínua ação de haters em ambiente virtual e assume a responsabilidade por quaisquer pressões psicológicas, agressões verbais, morais ou danos que possam vir a suportar em razão de terceiros que não tem qualquer vinculação com o GRUPO RH CONSULTORIA.
Cláusula 13ª – MODIFICAÇÃO
13.1 O GRUPO RH CONSULTORIA poderá, a qualquer momento, modificar os termos e condições deste Instrumento, sem prévia anuência do AFILIADO, notificando-o acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no Site de propriedade do GRUPO RH CONSULTORIA.
13.2 O AFILIADO deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da publicação das alterações no site, através de e-mail no endereço: afiliado@gruporhconsultoria.com
13.2.1 Caso o AFILIADO não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual, mediante sua manifestação expressa.
13.2.2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, supra estabelecido, sem que o AFILIADO tenha se manifestado com relação as alterações, implicará na sua aceitação às novas condições do Contrato, permanecendo, as PARTES, vinculadas de acordo às novas condições estabelecidas no Contrato.
Cláusula 14ª – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1 O GRUPO RH CONSULTORIA não garantirá o acesso e uso continuado ou ininterrupto do seu Site, bem como dos Aplicativos do Programa de Afilados haja vista que o sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet nos links ou Aplicativos, ou, por qualquer outra circunstância alheia à vontade do GRUPO RH CONSULTORIA.
14.2 Os AFILIADOS ou seus usuários NÃO poderão imputar responsabilidade alguma ao GRUPO RH CONSULTORIA , nem exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas na Cláusula anterior, bem como por danos ou perdas indiretos, especiais ou consequentes, que surjam em conexão com o presente Contrato, inclusive se ditas falhas afetarem os valores a serem pagos.
Cláusula 15ª – ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES
15.1 Durante o processo de cadastramento de Afiliados, ao pressionar o botão “ACEITAR”, ou expressão equivalente, abaixo do contrato constante do site GRUPO RH CONSULTORIA, ou ainda, resposta expressando concordância, o GRUPO RH CONSULTORIA reconhece expressamente que o AFILIADO leu o presente Contrato e concordou com todos seus termos e condições. Considera-se ainda, que tenha avaliado de forma livre e independente tais condições e que sua intenção de se tornar um AFILIADO não está relacionada com alguma outra manifestação, garantia, ou declaração que não sejam as estabelecidas no presente Contrato.
Cláusula 16ª – PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
16.1 Uma vez registrado no Programa de Afiliados, tendo aceitado os termos do presente Contrato e ingressado com seus dados, o GRUPO RH CONSULTORIA fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas. Seus dados não serão divulgados.
17.2 Contudo, em virtude de ordem judicial ou administrativa, o GRUPO RH CONSULTORIA poderá ser compelido a revelar tais informação às autoridades ou a terceiro sob certas circunstâncias.
17.3 Nos casos em que terceiro possa interceptar ou acessar tais informações ou transmissões de dados (hacker), o GRUPO RH CONSULTORIA não poderá ser responsabilizado pela divulgação dessas informações.
Cláusula 17ª – PRAZO
18.1 A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo AFILIADO for aprovado pelo GRUPO RH CONSULTORIA e vigorará por prazo indeterminado.
Cláusula 19ª – DA EXTINÇÃO
19.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das PARTES, sem motivo, mediante comunicação por escrito, via e-mail afiliado@gruporhconsultoria.com. Os Anexos a este instrumento poderão ser rescindidos, em igual prazo e procedimento, sem prejuízo da vigência do Contrato. Contudo, uma vez rescindido o Contrato, todos os Anexos dar-se-ão como rescindidos.
19.2 Este Contrato estará rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das PARTES requeiram sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda, tenham sua falência decretada judicialmente.
19.3 Adicionalmente, este Contrato poderá ser rescindido imediatamente pelo GRUPO RH CONSULTORIA por infração do AFILIADO de qualquer de suas Cláusulas. Nesta hipótese, a comunicação poderá ser posterior à rescisão e o AFILIADO arcará com uma multa compensatória equivalente ao valor igual ao da última cessão mensal apurada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou outras penalidades previstas neste Contrato.
19.4 Também ensejará a rescisão do presente contrato, sem a incidência de penalidade, a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a sua continuidade.
Cláusula 20ª – SUCESSÃO
20.1 O presente contrato obriga as PARTES contratantes, seus herdeiros e sucessores, sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das PARTES contratantes, não afetará a manutenção da relação jurídica estabelecida.
Cláusula 21ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 O não exercício por qualquer das PARTES de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.
21.2 O presente Contrato é firmado pelas PARTES, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.
21.3 Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das PARTES, ou, no caso do GRUPO RH CONSULTORIA, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.
21.4 O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os Contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.
21.5 Caso qualquer das PARTES, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos deste Contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.
21.6 Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste Contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as PARTES.
21.7 Nenhuma das PARTES responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).
21.8 As PARTES deste Contrato são independentes e nada aqui citado deve ser interpretado como criador de vínculo empregatício, relação de representatividade, joint-venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio entre as PARTES ou ainda entre terceiros que tenham qualquer relação com o objeto do presente Contrato.
21.9 Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra.
Cláusula 22ª – DO FORO DE ELEIÇÃO E DO NEGÓCIO PROCESSUAL
22.1 As PARTES elegem o foro da Comarca de Florianópolis -SC como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse contrato, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.